Aviso de Privacidade
O Cartório do 2° Ofício de Barra do Bugres/MT tem como compromisso tratar com responsabilidade e proteger seus dados pessoais. Este aviso descreve as formas como coletamos, armazenamos, usamos e protegemos suas informações pessoais.
Você aceita e concorda com tal coleta, armazenamento e uso quando se inscrever ou usar nossos produtos, serviços ou qualquer outro recurso, tecnologia ou funcionalidade que nós oferecemos ao acessar nosso site ou e-mail direto.
Prezamos pela transparência e nos preocupamos com a privacidade dos dados dos Titulares dos quais temos acesso e damos publicidade nos termos da Lei Federal nº 9.492/97 que regulamenta nossa atividade, bem como as normatizações administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Você não é obrigado a fornecer seus dados pessoais para nós. No entanto, como esses dados são necessários para a execução dos serviços e também para tirar dúvidas, informações, avisos entre outros questionamentos que podem ser realizadas por você e não seremos capazes de realizar essas operações sem seus dados. Se não fornecer os dados pessoais necessários para a confirmação da sua identidade, não conseguiremos executar atos ou responder suas solicitações.
Propósito
Temos como propósito a garantia da segurança dos dados de todos os nossos clientes, implementando procedimentos e normas internas a fim de assegurar o sigilo dessas informações e seu cumprimento legal, atuando como controlador de dados.
Legislações federais da área notarial e registral cumpridas: Constituição Federal de 1988, 4320/64, 6025/73, 6525/77, 6941/81, 7433/85, 8078/90, 8935/94, 10169/00, 10215/01, 10406/02, 10506/02, 10741/03, 11802/08, 11965/09, 11971/09, 12008/09, 12004/09, 12058/09, 12344/10, 12399/11, 12441/11, 12622/12, 12682/12, 12810/13, 13105/15, 13146/15, 13257/16, 13286/16, 13444/17, 13465/17, 13484/17, 13489/17, 13509/17, 9278/18, 13709/18, 13726/18, 13775/18, 13777/18, 13811/19, 13853/19, 13862/19, 13865/19, 13874/19, 14010/20, 14063/20, 14118/21, 104/21, nos provimentos federais 13/10, 14/11, 15/11, 16/12, 17/12, 18/12, 24/12, 23/12, 25/12, 26/12, 28/13, 34/13, 35/13, 31/13, 37/14, 38/14, 45/15, 50/15, 52/16, 53/16, 55/16, 56/16, 59/17, 61/17, 63/17, 65/17, 66/17, 67/18, 69/18, 70/18, 72/18, 73/18, 74/18, 76/18, 77/18, 78/18, 79/18, 81/18, 74/18, 82/19, 83/19, 85/19, 86/19, 87/19, 88/19, 89/19, 91/20, 92/20, 93/20, 94/20, 95/20, 96/20, 97/20, 98/20, 99/20, 100/20, 101/20, 103/20, 104/20, 105/20, 106/20, 107/20, 108/20, 109/20, 110/20, 114/21, 115/21, 117/21, 119/21, 120/21, 121/21, 122/21, 123/21, 124/21, 125/21, 126/22, 127/22, 134/22 entre outras legislações aplicáveis a área notarial e registral para que possamos atingir as finalidades especificas na prestação dos serviços deste cartório.
Excluem-se do conceito de privacidade a informação: a. pública por determinação legal; b. pública para o tratamento e uso compartilhado de dados de execução de políticas públicas; c. objeto de decisão judicial transitada em julgado, pela divulgação ou exibição da mesma; d. ostensiva com dever de segurança ativa; e. ostensiva com dever de segurança passiva; f. já dada, por outros meios, ao conhecimento público; g. necessária à proteção da vida ou da incolumidade física de pessoas; h. necessária à tutela da saúde; i. gerida no âmbito da relação de trabalho entre a serventia e seus colaboradores; e j. dados cadastrais necessários à legítima atuação da serventia em atendimento à sua missão institucional.
Os dados pessoais são solicitados através de cópias ou documentos originais para serem utilizados na abertura de protocolo e na redação dos assentos notariais e registrais passam a integrar os livros oficiais do cartório e a constituir o arquivo público que é passível de conhecimento por meio de certidão, hipóteses em que o solicitante da certidão se responsabiliza por eventual uso indevido da informação. Como finalidade específica citamos a execução dos serviços relativos aos Registros Públicos e Atividade Notarial, e que estão estabelecidos em lei com objetivo de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Atenção: Informações coletadas pelas centrais direcionadas pelo nosso site, seguem políticas próprias que você deverá consultar o site e compreender o Aviso de Privacidade de cada uma delas, como por exemplo a CEIMT, CRC, E-notariado, CRAMT.
O Cartório coleta dados pessoais neste site institucional, sites de parceiros e no próprio cartório, que você nos fornece diretamente ao solicitar informações sobre nossos serviços, status do serviço, ao enviar uma pergunta, questionamentos, denúncia, elogios, propostas por meio de nossos formulários de contato, ou ao realizar uma transação ou fazer um pedido ou contato via e-mail ou whatsapp direto ou até mesmo de forma presencial. Esses dados coletados neste site incluem:
1. Atos notariais. qualificação dos sujeitos: o nome completo de todas as partes; o documento de identificação, ou, na sua falta, a filiação; o número de CPF; a nacionalidade; o estado civil; a existência de união estável; a profissão e o domicílio, sendo solicitada a inserção de endereço eletrônico e número de telefone para fins cadastral.
2. Dados de identificação e comunicação (solicitante, interessado na prestação do serviço, Tabelião de dados pessoais): Nome completo, endereço, e-mail, telefone, documento de identificação, biometria e foto. A base legal para o tratamento de tais dados depende do tipo de atividade de tratamento pretendida (privacidade contextual), podendo ser cumprimento de obrigação legal, legítimo interesse, execução de contrato, etc.
3. Dados financeiros e de pagamento: São as informações pessoais necessárias para que possamos realizar o serviço prestado, incluindo CPF, endereço, informações bancárias (e.g. número da agência e da conta corrente), número do cartão de crédito, dentre outros. Os dados financeiros e de pagamento são tratados para o fornecimento de produtos e/ou serviços, manutenção de arquivos, cumprimento de obrigações legais e normativas (como, por exemplo, art. 19, § 2º, da Lei 9.492/97, Provimento 72 do CNJ). A base legal para o tratamento de tais dados é o cumprimento de obrigação legal.
4. Dados de funcionários: Nome completo, inclusive o nome social; senha de acesso, biometria, foto, coletados e tratados para a execução dos serviços e operação via sistema operacional.
5. Do registro de nascimento. É obrigatória a apresentação de qualquer documento de identidade dos genitores da criança, assim como e eventualmente a certidão de casamento dos pais e os documentos de identidade de testemunhas, acompanhados da Declaração de Nascido Vivo (DNV). Serão coletadas, tratadas e armazenadas as informações constantes do item 01, além do arquivamento físico e/ou digital da cópia dos documentos de identidade, da certidão de casamento (quando ocaso), escritura pública de união estável (quando o caso), sentença judicial que reconhece e declara a união estável (quando o caso), e da DNV.
6. Registro da adoção do menor de idade e do maior de idade. São coletados, tratados e armazenados os dados sensíveis do adotado, dos adotantes e dos genitores dos adotantes. São arquivados os mandados judiciais de adoção e eventuais mandados de cancelamento de registro.
7. Da habilitação e do registro do casamento. Para o casamento civil, para o registro do casamento religioso com efeitos civis e a conversão da união estável em casamento, é necessária a prévia habilitação dos contraentes, em procedimento que se exigirá a apresentação dos documentos de identidade dos contraentes, das testemunhas, eventualmente dos pais de contraentes menores de 18 anos e maiores de 16 anos. Serão coletadas, tratadas e armazenadas as informações constantes do item 01, além do arquivamento físico e/ou digital das cópias dos (i) documentos de identidade, da (ii) certidão de nascimento ou (iii) da certidão de casamento com averbação do divórcio ou da anulação do casamento anterior, ou (iv) da certidão de óbito do cônjuge falecido, do (v) procedimento de habilitação, (vi) do termo de celebração da cerimônia religiosa pela autoridade religiosa, quando o caso, (vii) da cópia do pacto antenupcial quando os contraentes optarem por regime de bens diverso do regime legal, ou quando especificarem regras próprias ou híbridas para este.
8. Edital de proclamas conterá tão somente o nome, o estado civil, a filiação, a cidade e circunscrição do domicílio dos noivos. Quando os nubentes residirem em circunscrições diferentes, constará do edital o endereço dos nubentes para a comprovação deste fato.
9. Registro do óbito. Quando realizado presencialmente na sede física deste Ofício, é obrigatória a apresentação do documento de identidade do declarante e dos documentos exigidos pelo art. 80, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e do item 99, do capítulo XVII, do Tomo II, das Normas de Serviço do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça: certidões de nascimento, de casamento e/ou escritura púbica de união estável ou sentença judicial de reconhecimento e declaração estável do falecido, o seu número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; se contribuinte individual; número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for Tabelião de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número de registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. Se realizado perante o serviço funerário conveniado com este Ofício e com o Município, a apresentação deste rol de documentos será realizada por ele. Também será apresentada a Declaração de Óbito (DO) expedida pela autoridade médica e/ou sanitária com atribuição legal. Serão coletadas, tratadas e armazenadas as informações constantes do item 01, além do arquivamento físico e/ou digital da cópia dos documentos elencados neste item. Eventualmente, em caso de óbito apresentado para registro após o decurso do prazo legal, também será armazenada e tratada a ordem judicial que determinar a confecção do assento de óbito.
10. Dos traslados e demais atos do Livro E. São coletados, tratadas e armazenadas as informações necessárias para o traslado de assento de nascimento, casamento ou óbito ocorridos no estrangeiro, para que gerem efeitos no Brasil. Além dos elementos sensíveis elencados no item 01, também são arquivados os requerimentos, certidões estrangeiras, traduções juramentadas e certidões apostiladas.
11. Da emancipação. São coletados, trados e armazenados todos os dados sensíveis necessários para o registro da emancipação, tanto do emancipado quanto dos seus genitores. Também são arquivados os requerimentos, escrituras públicas de emancipação e/ou mandado judicial de emancipação.
12. Da interdição. São coletados, tratados e armazenados todos os dados sensíveis necessários para o registro da interdição, tanto do interditado quanto do(s) curador(es) nomeado(s). Igualmente, no registro do termo de decisão apoiada, são coletas, tratados e armazenados todos os dados sensíveis necessários para este registro, tanto do apoiado quanto dos seus apoiadores. São arquivados os mandados judiciais e/ou sentenças com força de mandado.
13. Da ausência. São coletados, tratados e armazenados todos os dados sensíveis necessários para o registro da ausência, tanto do ausente quanto do curador e eventuais herdeiros. São arquivados os mandados judiciais e/ou sentenças declaratórias da ausência, as que determinam a sucessão provisória e as que determinam a sucessão definitiva.
14. Da morte presumida. São coletados, tratados e armazenados todos os dados sensíveis necessários para o registro da morte presumida, com os elementos constantes do item 01 e 05. São arquivados os mandados judiciais e/ou sentenças declaratórias da morte presumida.
15. Da união estável. São coletados, tratados e armazenados todos os dados sensíveis necessários para o registro da união estável. São arquivados os mandados judiciais de declaração ou extinção da união estável, assim como as escrituras declaratórias ou de extinção da união estável.
16. Dos procedimentos. São coletadas, tratadas e armazenadas as informações necessárias para a promoção de averbações nos assentos de nascimento, casamento e óbito.
17. Nos procedimentos de retificação são coletadas, tratadas e armazenadas toda e qualquer informação e/ou documento apresentado para a prova do erro alegado, abrangendo eventual documento de identidade, certidão nacional ou estrangeira, apostila de HAIA ou certidão de consularização, além de traduções juramentadas e certidões do Registro de Títulos e Documentos. Também são tratadas e armazenadas as informações do requerente da retificação, seus documentos e certidões apresentadas como prova de legitimidade e/ou interesse na prática da retificação.
18. Nos procedimentos de reconhecimento de filiação – maternidade ou paternidade, são coletadas, tratadas e armazenadas as informações prestadas no requerimento padrão do Provimento 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 17 de fevereiro de 2012. Ademais, são armazenadas cópias da certidão de nascimento do(a) reconhecido(a), e dos documentos de identidade dos interessados.
19. Nos procedimentos de reconhecimento de filiação socioafetiva, são coletadas, tratadas e armazenadas as informações prestadas no requerimento padrão do Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 14 de novembro de 2017. Ademais, são armazenadas cópias da certidão de nascimento do(a) reconhecido(a), eventual certidão de casamento, e os documentos de identidade dos interessados e das testemunhas entrevistadas. Também são tratadas e armazenadas qualquer documento probante apresentado no reconhecimento da filiação socioafetiva.
20. Nos procedimentos de alteração de nome e de gênero, são coletadas, tratadas e armazenadas as informações prestadas no requerimento padrão do Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 28 de junho de 2018. Ademais, são armazenadas o original e/ou cópias autenticadas de todos os documentos exigidos pelo § 6º, do art. 4º do Provimento 73: (i) certidão de nascimento atualizada; (ii) certidão de casamento atualizada (quando o caso); (iii) cópia do registro geral de identidade (RG); (iv) cópia da identificação civil nacional (ICN), se o interessado possuir; (v) cópia do passaporte brasileiro, se o interessado possuir; (vi) cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda; (vii) cópia do título de eleitor; (viii) cópia de carteira de identidade social, se o interessado possuir; (xix) comprovante de endereço; (x) certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); (xi) certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); (xii) certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); (xiii) certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; (xiv) certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; (xv) certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; (xvi) certidão da Justiça Militar, se for o caso.
21. Nos procedimentos de alteração de nome do genitor nos assentos de nascimento ou de casamento do(a) filho(a) são coletadas, tratadas e armazenadas as informações exigidas no Provimento 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 03 de julho de 2019. Ademais, são armazenadas cópias do documento de identidade do requerente, cópia da certidão de nascimento ou de casamento do(a) filho(a) e cópia da certidão probante da alteração do nome.
22. Dos cartões de assinaturas. São coletadas, tratadas e armazenadas as informações necessárias para a abertura do cartão de assinatura da pessoa natural: nome e sobrenome, telefone, profissão, estado civil, endereço residencial, documento de identidade e cadastro da pessoa física (“CPF”). Também são coletadas, tratadas e armazenadas as cópias físicas ou digitais do documento de identidade, e eventualmente da certidão de nascimento, de casamento ou de óbito do cônjuge.
23. Requerimento de certidão em inteiro teor deverá conter a identificação do requerente, o motivo em virtude do qual se requer a certidão sob a forma de inteiro teor e o grau de parentesco com o registrado, caso exista, bem como o fato de ser este falecido ou não. Depende de requerimento escrito com firma reconhecida do requerente ou com assinatura digital nos padrões ICP-Brasil, no padrão do sistema gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.
24. Das procurações públicas. São coletadas, tratadas e armazenadas as informações pessoais constantes do item 02 desta política de privacidade, necessárias para a confecção das procurações públicas, conforme art. 215 e seus parágrafos, da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e seções IV e V, do capítulo XVI, das Normas de Serviço do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; e Provimento 65, de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça. Estão sujeitos à coleta, tratamento e armazenamento os dados de todos os participantes do ato notarial, a qualquer título, como, por exemplo, o outorgante, o outorgado, o anuente, a testemunha etc. Também são coletadas, tratadas e armazenadas todas as certidões e documentos exigidos pelos diplomas normativos elencados neste item: certidões de nascimento, casamento e óbito, certidões de juntas comerciais, certidões de débitos ou negativa de débitos tributários de entes municipais, estaduais, distrital e federal, certidões de valor venal, certidões de cadastro administrativo, certidões de propriedade de imóveis urbanos ou rurais, certidões de ônus reais, certidões de distribuição de ações cíveis ou penais, de qualquer esfera e de qualquer especialidade judiciária, certidões de protesto, de títulos e documentos e de pessoas jurídicas, certidões notariais, alvarás judiciais etc.
25. Do registro de Pessoa Jurídica. Nome, CPF, RG, data de nascimento, data do óbito, estado civil, regime de bens, filiação, nacionalidade, endereço completo, profissão, e-mail, capacidade civil, nome do cônjuge, CPF do cônjuge e de crianças e adolescentes, somente quando estes essencialmente forem parte do registro. Os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas, ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas; os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. Devem ser registradas, ainda, as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições.
26. Do Protesto: Dados relativos ao respectivo título de protesto (espécie do título de protesto, tipo do título, data de emissão, valor do título, etc)
27. São armazenadas as imagens e vídeos das câmeras de segurança internas e externas pelo prazo de 30 dias. Somente são fornecidas cópias e/ou informações de imagens com solicitação da autoridade policial ou da autoridade judiciária.
28. Endereços eletrônicos fornecidos via web. Endereços eletrônicos (e-mails) fornecidos ao entrar em contato eletrônico com o Cartório, ou após a postagem de comentários no sítio eletrônico são armazenados de forma segura e poderão ser eliminados anualmente do banco de dados.
29. Qualquer informação necessária para a execução do serviço solicitado de acordo com as legislações obrigatórias;
30. Qualquer informação que você compartilhar voluntariamente conosco, como comentários, opiniões, avaliações de pesquisa, e-mail, utilização do chat ou whatsapp e informações fornecidas por meio de nossas centrais de atendimento.
31. Dados de identificação digital: São informações geradas automaticamente, quais sejam, as características do dispositivo de acesso, as características do navegador, o Protocolo de Internet (IP, data e hora), as telas do site/central acessadas, os registros de acesso ao site/central, os dados de geolocalização, histórico das solicitações realizadas. Para tal coleta, a serventia fará uso de algumas tecnologias padrões, como cookies, que são pequenos arquivos de texto que um site, quando visitado, coloca no computador do usuário ou no seu dispositivo móvel, por navegador de internet (browser). Todos os navegadores permitem ao utilizador aceitar, recusar ou apagar cookies, em sua aba de configurações. Ao desativar cookies, porém, o usuário pode impedir que alguns serviços da web funcionem corretamente, afetando, parcial ou totalmente, a navegação no website. Os dados técnicos sobre o computador/dispositivo móvel são tratados para identificação de usuários no meio digital e prevenção a fraudes. A base legal para o tratamento de tais dados é o cumprimento de obrigação legal, especificamente as estipuladas no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
ATENÇÃO: Não há coleta de dados sensíveis referente à convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, e à vida sexual.
Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos notariais e registrais passam a integrar os livros oficiais do cartório, e a constituir o arquivo público que é passível de conhecimento por meio de certidão, hipóteses em que o solicitante da certidão se responsabiliza por eventual uso indevido da informação. Como finalidade específica citamos a execução dos serviços relativos aos Registros Públicos e Atividade Notarial, e que estão estabelecidos em lei com objetivo de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
O Cartório usará seus dados pessoais para as seguintes finalidades:
1. Cumprimento de obrigações legais determinadas conforme legislação da área Notarial e Registral;
2. Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em lei ou regulamentos;
3. Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos seus dados pessoais sensíveis;
4. Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e processo judicial, administrativo e arbitral;
5. Proteção da vida ou do afastamento de perigo e/ou dano físico seu ou de terceiros;
6. Tutela da sua saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
7. Garantia da prevenção à fraude e a sua segurança nos processos de identificação e autenticação de cadastros eletrônicos;
8. Determinação de autoridade judicial e/ou administrativa;
9. Melhorar nosso site, com o objetivo de assegurar que o conteúdo seja apresentado da forma mais eficaz possível para você e seu dispositivo
10. Enviar e-mails e comunicações sobre serviços de seu interesse
11. Analisar seu uso pelo nosso site, para fins de monitoramento de tendências e marketing
12. Responder dúvidas, comentários, explicações técnicas e oferecer-lhe suporte pelos canais de comunicação, como chat, whatsapp ou e-mail de contato com o cliente
13. Para qualquer outra finalidade, caso em que você será avisado antes de coletarmos qualquer dado pessoal.
Qualquer pessoa, sem expor a razão do seu interesse, pode solicitar certidões em breve relatório ou por quesito de assentos de registro civil de pessoal natural, de atos notariais e de processos e documentos arquivados neste Ofício, dada a publicidade como vetor da atividade notarial e registral, nos termos do caput do art. 17, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (“Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido”).
É facultado a qualquer interessado, independentemente de justificação ou de requerimento, realizar buscas nos índices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, respeitados os emolumentos estabelecidos pelas legislações estaduais.
A realização de buscas baseadas em outras fontes, além dos índices de registros dos livros do cartório, somente será autorizada mediante requerimento escrito fundamentado, sujeito à análise de finalidade pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, de cuja decisão, em caso de indeferimento, caberá revisão pelo juiz competente.
As certidões de registro civil em geral, inclusive as de inteiro teor, requeridas pelos próprios interessados, seus representantes legais, mandatários com poderes especiais, serão expedidas independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente. Nas hipóteses em que a emissão da certidão for requerida por terceiros e a certidão contiver dados sensíveis, somente será feita a expedição mediante a autorização do juízo competente. Após o falecimento do titular do dado sensível, as certidões poderão ser fornecidas aos parentes em linha reta, independentemente de autorização judicial. Nas certidões de breve relato deverão constar somente as informações previstas no Provimento CN n. 63/2017, sendo que qualquer outra informação solicitada pela parte constante do registro ou anotações e averbações posteriores somente poderá ser fornecida por meio de certidão por quesitos ou por inteiro teor, de acordo com as disposições previstas neste Provimento.
A certidão com referência à circunstância de ser legítima a filiação poderá ser fornecida, inclusive a terceiros, independentemente de autorização judicial.
Não é necessário requerimento ou autorização judicial para emissão de certidão de óbito em nenhuma de suas modalidades. As restrições relativas aos dados sensíveis elencados pelo inciso II do art. 5º da Lei n. 13.709/2018 não se aplicam ao caso de pessoa falecida.
A emissão e o fornecimento de certidão sobre procedimentos preparatórios ou documentos apresentados para a realização de atos no Registro Civil das Pessoas Naturais somente poderão ser realizados a pedido do próprio interessado ou do titular do documento, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais ou mediante autorização judicial ou, ainda, quando o documento solicitado for público com publicidade geral e irrestrita. Após o falecimento do titular, a certidão de que trata o caput deste artigo poderá ser fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito.
Sempre deverão constar do campo destinado às observações a existência de adoção simples realizada por meio escritura pública; as alterações de nome indígena; a declaração do registrado como indígena; a etnia ou a inclusão de etnia; e a alteração de nome em razão da cultura ou do costume indígena.
A certidão de testamento somente poderá ser fornecida ao próprio testador ou mediante ordem judicial. Após o falecimento, a certidão de testamento poderá ser fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito.
Conforme os objetivos, fundamentos e princípios da Lei nº 13.709/2018 e do Provimento 15/2021CGJ, as certidões podem ser fornecidas a terceiros mediante análise do legítimo interesse do solicitante e de sua anotação em prontuário determinado pelo Cartório, nos quais os dados informados são tratados de acordo com o ordenamento jurídico e Lei Federal 13.709/2018 LGPD. Exigir-se-á a identificação do solicitante para as informações que abranjam dados pessoais, salvo se a solicitação for realizada pelo responsável pelo serviço extrajudicial ou seu preposto autorizado.
Em caso de requerimento de certidões por via telemática, havendo necessidade de justificação do interesse na certidão, o solicitante será identificado por meio idôneo, reconhecido pela entidade responsável pela tramitação do serviço eletrônico compartilhado da respectiva especialidade cartorial.
Não é expedida certidão, cópia ou informação verbal de cartões de assinatura depositados na serventia. Igualmente, não é autorizado o pedido de destruição ou qualquer forma, a qualquer título, de inutilização do cartão de assinatura pelo Tabelião. A expedição de cópia, certidão ou qualquer ato de restrição será possível com ordem judicial.
Não serão fornecidas cópias, informações verbais ou certidões de procedimentos destinados ao reconhecimento de filiação biológica ou socioafetiva e de procedimentos de alteração de gênero e nome, exceto por ordem judicial. Também não serão fornecidas cópias, informações verbais ou certidões de mandados judiciais de averbações de separação ou divórcio quando envolvam elementos que extrapolem a informação desses atos, tais como ajuste de bens, pensão ou guarda de filhos. Também não serão fornecidas cópias, informações verbais ou certidões de mandados judiciais de alteração de gênero, nome, proteção à testemunha, interdição, adoção e reconhecimento de filiação.
Para a expedição de certidão ou informação restrita ao que constar nos indicadores e índices pessoais, este Cartório poderá exigir o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação.
Nos pedidos de certidões ou informações em bloco, ou agrupadas, ou então com base em critérios não usuais de pesquisa, este Cartório poderá exigir o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação.
Serão negadas, por meio de nota fundamentada, até o prazo legal de 05 (cinco) dias, as solicitações de certidões que visem informações em bloco (de mais de um ato notarial ou registro), ou agrupadas, ou segundo critérios não comuns de pesquisa, ainda que relativas a registros e atos notariais envolvendo Tabelião distintos de dados pessoais, quando as circunstâncias da solicitação indicarem a finalidade de tratamento de dados pessoais, pelo solicitante ou outrem, de forma contrária aos objetivos, fundamentos e princípios da Lei n. 13.709. O interessado, na circunstância deste item, poderá solicitar, através de pedido de providências, ao Juiz Corregedor Permanente a autorização para o fornecimento dos dados. Para a finalidade da execução da obrigação legal, esses dados serão compartilhados com as Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados e Conselho de Justiça. Com esse Aviso de Privacidade público, você está ciente de que, comprovada a falsidade nessa declaração, estará sujeito às penas previstas na Lei, conforme Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Serão negadas, por meio de nota fundamentada, as solicitações de certidões e/ou informações formuladas em bloco, relativas a registros e atos notariais, sejam do mesmo Tabelião de dados pessoais ou a Tabeliões distintos.
O fornecimento de cópias ou certidões de documentos arquivados na serventia se limita ao documento protestado propriamente dito, nos termos do art. 22 da Lei n. 9.492/1997, enquanto perdurar o protesto, e dentro do prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 30 Lei n. 9.492/1997, não devendo ser fornecidas cópias dos demais documentos, salvo para as partes ou com autorização judicial.
A emissão de certidão em inteiro teor sempre depende de requerimento escrito com firma reconhecida do requerente ou com assinatura digital nos padrões ICP-Brasil, no padrão do sistema gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original. O reconhecimento de firma será dispensado quando o requerimento for firmado na presença do Oficial ou de preposto.
Os requerimentos poderão ser recepcionados por e-mail ou por meio das Centrais de Informações desde que assinados digitalmente, nos padrões da ICP-Brasil, cuja autenticidade e integridade serão conferidas no verificador de conformidade do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, por meio do sistema de assinatura gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.
Os dados cadastrais citados acima somente serão visíveis ao Cartório e aos gestores do sistema. Os dados oriundos do Google analytics serão utilizados de forma não individualizada para fins estritamente estatísticos e usá-las para melhorar e personalizar nossos serviços, conteúdo e publicidade.
Ocasionalmente poderemos compartilhar dados não pessoais, anonimizados e estatísticos com terceiros, para nossas próprias finalidades institucionais.
Poderemos compartilhar informações pessoais com as seguintes partes e pelos seguintes motivos:
1. Compartilhamos com Centrais Eletrônicas de Informações (como ANOREGMT, CEIMT, CRC, CRAMT, RTD, CENSEC, E-NOTARIADO) informações de todos os atos praticados no cartório, para que você possa solicitar, consultar e retirar documentos online sem precisar vir ao cartório.
2. São fornecidos quinzenalmente para a Central Cadastro Único de Clientes do Notariado-CCN, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil, conforme Provimento 88, de 01 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados de cadastro de pessoas naturais e pessoas jurídicas participantes de atos notariais. Também são fornecidos dados biométricos, como impressões digitais e fotografias, e imagens dos documentos de identificação e dos cartões de assinatura.
3. São informados diariamente à Central de Informações do Registro Civil – CRC os dados de nascimento, casamento, óbito, interdição e transcrição, com o fornecimento potencial de todos os elementos constantes do assento, além as averbações que de qualquer forma alterem elementos do assento.
4. São fornecidos mensalmente à Justiça Eleitoral, Receita Federal do Brasil – SRB, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria da Fazenda os dados sensíveis de qualificação das pessoas falecidas.
5. São fornecidos mensalmente para a Fundação SEADE dados para a confecção estatística do número de nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos. Poderão ser enviadas cópias das Declarações de Nascido Vivo (DNVs) e das Declarações de Óbito (DOs).
6. São fornecidos imediatamente para a Fundação Nacional do Índio – FUNAI os dados sensíveis do registro da criança indígena, dos seus pais e de eventuais testemunhas.
7. São fornecidos mensalmente para a Polícia Federal dados sensíveis do registro do casamento e do registro do óbito de não nacionais.
8. São fornecidos mensalmente para a Circunscrição de Recrutamento Militar local os dados sensíveis de qualificação de brasileiros do sexo masculino, falecidos entre 17 e 45 anos de idade.
9. São fornecidas diariamente para a Secretaria da Fazenda do Estado as informações sensíveis de transferência de veículos quando comparece para o reconhecimento de firma por autenticidade no Recibo de Transferência de Veículo o comprador.
10. Recebimento de solicitações por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), as Centrais de Serviços Eletrônico Compartilhados poderão atuar como cocontroladores para a viabilização dos serviços de registro eletrônico (art. 9º, parágrafo único, Provimento 89/2019 do CNJ).
11. São compartilhados com a Administração Pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos como CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Prefeitura (ISSQN), Notas Fiscais pelo GIF/TJMT (relação dos atos praticados – Funajuris).
12. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, formação de indicadores estatísticos às entidades previstas em lei ou regulamento, garantindo que sejam anonimizados na origem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais como ANOREGBR, COLÉGIO NOTARIAL, IEPTBBR,CRC)
13. São fornecidas diariamente comunicação de suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento de terrorismo ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), de acordo com determinação do Provimento 88 do CNJ. Também possui obrigação de encaminhar a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal.
14. Empresas de serviços de CPD exclusivamente para armazenamento dos dados da rede e Gerenciamento da Infraestrutura de TI
15. Prefeitura – pelo seu sistema, para atualização dos valores e cancelamento da dívida, quando cabível Governo do Estado do Mato Grosso, por meio do Sistema da Procuradoria Geral do Estado
16. Cartórios de Protesto e CENPROT – Os dados de protesto são apenas consultados por meio de webservice conforme demanda por Boa Vista Serviços e IEPTB-BR – Instituto de Estudos de protesto do Brasil, com finalidade de cumprimento da lei.
17. Para proteção de crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente, bancos credenciados, Serasa, CRA, CENPROT e para as entidades representativas da indústria e comércio ou aquelas vinculadas à proteção do crédito.
18. Empresa de envio de mensagens para encaminhamento das mensagens SMS aos devedores, quando cabível
19. Escritórios de advocacia para atuação em eventual processo judicial
20. Às autoridades administrativas e judiciais autorizadas por lei
21. Bancos para emissão de boleto para pagamento, quando cabível
22. Aos nossos subcontratados, se necessário, para as únicas necessidades de subcontratação, constando expressamente nos contratos de prestação de serviços a observância às regras dessa política e da legislação vigente em relação à proteção de dados pessoais, em especial da LGPD
23. Quando necessário serviço de entrega definido pelos CORREIOS, empresas especializadas, portador do próprio tabelião ou correspondência eletrônica, via internet ou qualquer outro aplicativo de mensagem
24. Por qualquer motivo se, a critério exclusivo do Cartório, esta acreditar ser plausível fazê-lo, incluindo para cumprir qualquer lei, regulamentação ou ordem governamental ou judicial de divulgação das informações
25. Com base na Apostila de Convenção de Haia (Apostila de Haia) o cartório poderá fazer compartilhamento internacional dos seus dados pessoais para reconhecimento mútuo de documento no exterior. Isso é feito através de um selo que certifica a origem, autenticidade e validade de um documento público para que seja considerado válido em outros países. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil
26. Eventualmente a terceiros contratados e fornecedores que realizam determinadas funções em nome do Cartório, como coleta e entrega de serviços/protocolos, cumprimento de ordens de protocolos, envio de e-mails, remoção de informações repetitivas de listas de clientes, serviços de marketing direto e serviços de hospedagem em nuvem. Essas pessoas só terão acesso às informações necessárias para realizar suas funções e não poderão usá-las em nenhuma outra finalidade diferente da prestação de serviço ao Cartório.
27. Quando necessário, são compartilhados imagens das câmeras de segurança com solicitação da autoridade policial ou da autoridade judiciária
28. Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o Tabelião, a pedido do Titular dos dados
29. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
30. Para a proteção da sua vida ou da incolumidade física, bem como a de terceiros
31. Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissional da área ou entidade sanitária
32. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do cartório ou de terceiros, exceto nos casos que prevalecem os direitos e liberdades fundamentais do Titular que exijam a proteção dos dados pessoais
34. Por qualquer motivo se, a critério exclusivo do Cartório, esta acreditar ser plausível fazê-lo, incluindo para cumprir qualquer lei, regulamentação ou ordem governamental ou judicial de divulgação das informações
35. Os usuários gestores do sistema que, por qualquer motivo, usarem indevidamente as informações às quais tiveram acesso estão sujeitos às penalidades e sanções legais e disciplinares aplicáveis
36. O Cartório poderá enviar mensagens ao endereço eletrônico (e-mail) de seus clientes sempre que for oportuno e nas hipóteses em que houver relação com o serviço prestado.
37. Os seus dados digitais de acesso neste site serão compartilhados Elementor; WordPress; Forms, WhatsApp; Google e são necessários para a execução das nossas atividades e de acordo com a finalidade prevista para cada tratamento de dados pessoais.
Transferências internacionais
Nós não utilizamos produtos ou serviços (ou partes deles) de gestão para cartórios hospedados fora do Brasil, o que significa que não podemos transferir qualquer dado seu para o exterior.
Usamos o termo “informações pessoais” para descrever informações que possam ser associadas a uma determinada pessoa e possam ser usadas para identificar essa pessoa.
Nós não consideraremos como informações pessoais as informações que devem permanecer anônimas, para que elas não identifiquem um determinado usuário.
Armazenamos e processamos suas informações pessoais em nossos computadores e as protegemos sob medidas de proteção físicas, eletrônicas e processuais por um tempo de até 90 dias em nossos formulários de contato.
Os dados pessoais serão conservados pelo prazo previsto na legislação específica quando referentes à atividade estritamente de Proteção ao Crédito e na Tabela de Temporalidade no Provimento nº 50/2015 do CNJ, e será promovida de forma a impedir a identificação dos dados pessoais neles contidos. A inutilização e eliminação de documentos não afasta os deveres previstos na Lei Federal nº. 13.709/18 e na Lei Federal nº 9.492/97 em relação aos dados pessoais que remanescerem em índices, classificadores, indicadores, banco de dados, arquivos de segurança ou qualquer outro modo de conservação adotado na unidade dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.
Os dados referentes à transações bancárias e financeiras pelo prazo determinado pelo BACEN.
Salvo exceções legais que determinem o arquivamento por prazo indeterminado, sendo concluída a finalidade do tratamento dos dados pessoais, eles serão eliminados. Os dados processados pelo cartório para finalidade registral serão mantidos por tempo indeterminado, e para cumprimento de sua finalidade legal, a exemplo da segurança jurídica e publicidade dos atos.
Usamos proteções de computador, como firewalls, SSL, antivírus, aplicamos controles de acesso físico e aos arquivos e autorizamos o acesso a informações pessoais apenas para aos parceiros diretos ligados aos projetos que precisem delas para cumprir suas responsabilidades profissionais.
Temos uma equipe de Tecnologia da Informação, responsável pela segurança e manutenção constantes de nossos sistemas e treinamento e orientação dos usuários.
O software de gerenciamento e plataforma de serviço contam com trilha de rastreamento, de forma que os operados podem ser identificados com facilidade. A estrutura física e digital obedece às conformações do Provimento 74, de 31 de julho de 2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Se você optar por nos fornecer dados pessoais confidenciais não solicitados, será solicitado a autorizar o processamento de tais dados caso a caso, por meio de formulário de autorização expressa específico.
Não coletamos, utilizamos ou divulgamos dados pessoais de jovens abaixo de 16 anos sem o consentimento prévio do pai ou responsável legal. Caso seja necessário, o Cartório apresentará ao pai ou responsável (i) uma notificação com os tipos específicos de informações pessoais a serem obtidas a respeito do menor; e (ii) a oportunidade de fazer objeções a qualquer coleta, uso ou armazenamento posterior das referidas informações.
Temos por compromisso assegurar que você possa exercer o seu direito de acesso e controle de seus dados.
Se você tiver uma conta neste site ou se tiver deixado comentários, pode solicitar um arquivo exportado dos dados pessoais que mantemos sobre você, inclusive quaisquer dados que nos tenha fornecido. Também pode solicitar que removamos qualquer dado pessoal que mantemos sobre você. Isto não inclui nenhum dado que somos obrigados a manter para propósitos administrativos, legais ou de segurança.
Acesso a informações pessoais: você tem o direito de saber quais informações pessoais a seu respeito o Cartório mantém, sujeito ao nosso direito de confirmação de identidade. Se você solicitar uma cópia de seus dados, poderemos cobrar uma tarifa, salvo se a lei local proibir.
Correção e exclusão: Você também tem o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais; no entanto, talvez isso nem sempre seja possível, devido a requisitos legais e a outras obrigações de manutenção de dados. Caso sejamos solicitados a excluir seus dados, poderemos manter algumas informações mínimas sobre você, para demonstrar que cumprimos nossas obrigações.
Como fazer uma reclamação: Reclamações sobre nossa aderência às práticas descritas nesta Declaração deverão ser encaminhadas para o e-mail do encarregado.
Preferências de marketing: O Cartório poderá enviar-lhe regularmente comunicações sobre nossos serviços, por meio de diferentes canais, como e-mail, telefone, mensagem de texto, whatsapp, correspondência impressa entre outros, de acordo com a obrigação legal para a realização dos serviços.
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Formulário de denúncia ou de comunicação direta do cliente serão levadas em consideração para investigação e outras melhorias de adequação de interesse contratual, legal e específicas de condutas e orientações técnicas conforme o nível da gravidade do apontamento dirigido ao Cartório. Pode ser envolvido terceiros para o recebimento, gerenciamento e solução da problemática apontada e os dados serão mantidos em total sigilo e confidencialidade durante todo o processo.
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· portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
· eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do Titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
· informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
· informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
· revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
· direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
Os dados constantes de títulos e documentos protestados, bem como da certidão de protesto não podem ser modificados a não ser pela via judicial. O cancelamento de registro de protesto indevido somente pode ser feito por via judicial, nos termos da lei Federal 9.492/97, que dispõe sobre o cancelamento do protesto por outro motivo que não o pagamento do título, que será efetivado por determinação judicial. Em ambos os casos, pagamento do título ou determinação judicial é necessário ainda o pagamento dos emolumentos devidos ao Tabelião, salvo se disposto diversamente pela autoridade judicial competente.
Você tem o direito de saber quais informações pessoais a seu respeito o Cartório mantém, sujeito ao nosso direito de confirmação de identidade. Se você solicitar uma cópia de seus dados, poderemos cobrar uma tarifa, salvo se a lei proibir.
Você também tem o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais; no entanto, talvez isso nem sempre seja possível, devido a requisitos legais e a outras obrigações de manutenção de dados. O pedido de exclusão dos seus dados pessoais e a interrupção do seu tratamento será atendido sempre que não haja impedimento legal para tanto. A própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como o Provimento 50/2015 do CNJ, por exemplo, impõem que algumas informações permaneçam sempre públicas.
Por fim, a sua requisição poderá ser legalmente rejeitada, seja por motivos formais (a exemplo de sua incapacidade de comprovar sua identidade) ou legais (a exemplo do pedido de exclusão de dados cuja manutenção é livre exercício de direito pelo Cartório).
Para exercer seus direitos, você deve visitar nosso site na área LGPD e preencher o requerimento online de LGPD” ou enviar um e-mail para o encarregado de dados contendo as seguintes informações:
• Nome completo, e-mail e Número de WhatsApp
• CPF e documento de identificação legal
• Direito que quer exercer e sobre quais dados
Sempre responderemos o mais rapidamente possível e conforme os prazos legais. Entretanto, nem sempre o seu pedido poderá ser atendido, por não ser aplicável conforme a previsão legal. Se for esse o caso, será devidamente justificado, tendo como base a legislação. O Titular deve estar ciente que a sua requisição poderá ser legalmente rejeitada, seja por motivos formais (a exemplo de sua incapacidade de comprovar sua identidade) ou legais (a exemplo do pedido de exclusão de dados cuja manutenção é livre exercício de direito pelo Cartório).
O Cartório apenas trata seus dados pessoais em conformidade com este Aviso de Privacidade e de acordo com a LGPD. Se, no entanto, você deseja fazer uma reclamação sobre nossas atividades de tratamento em relação aos seus dados pessoais, você tem o direito de petição (vide seção “Quais são seus direitos e como podem ser exercidos?”) perante a Autoridade Nacional (https://www.gov.br/anpd/pt-br).
Parte desses direitos poderá ser exercida diretamente pelo Titular de Dados, a partir da gestão de informações sobre a sua conta, enquanto outra parte dependerá do envio de requisição para nossa Encarregada de Proteção de Dados Pessoais via formulário neste site no item “Requerimento LGPD” ou diretamente pelo e-mail de contato que está nessa página do site – “Aba Fale com Encarregado de Dados” para posterior avaliação e adoção das demais providências pelo Cartório.
O interessado também poderá apresentar queixa à autoridade de controle ANPD. Em caso de violação de dados pessoais sofrida pelo Cartório o Tabelião procederá à notificação da violação à autoridade fiscalizadora competente no prazo de 72 horas após a ocorrência e comunicará também o evento ao interessado, exceto em casos de exclusão previstos na lei.
Este Aviso de Privacidade está vigente desde 20.10.2020 – está na Rev. 03 de 08.08.2024
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AO ACEITAR ESSE ACORDO VOCÊ ISENTA A EMPRESA DE QUALQUER CONSEQUÊNCIA RESULTANTE DE QUALQUER AÇÃO DA EMPRESA DURANTE OU COMO RESULTADO DE SUAS INVESTIGAÇÕES E/OU DE AÇÕES TOMADAS RESULTANTES DE INVESTIGAÇÕES TANTO DO CARTÓRIO QUANTO DAS AUTORIDADES DE JUSTIÇA COMPETENTES.
Vigente deste 20.07.2016 está na Rev.01 de 08.08.2024
AVISO PRIVACIDADE PARA PROCESSO SELETIVO
OBJETIVO
Com a Lei Geral de Proteção de Dados efetivada no Brasil, o Cartório do 2° Ofício de Barra do Bugres/MT estabelece regras e diretrizes ao tratamento dos dados pessoais, na qualidade Agente de processamento, é obrigada a fornecer certas informações sobre a utilização dos dados pessoais. Os candidatos podem candidatar-se a:
1) A uma vaga específica dentro do Cartório através de um sistema de candidatura online, na nossa página web;
2) A uma vaga para estudantes;
3) A uma vaga através de uma candidatura espontânea por e-mail, redes sociais, agências ou indicação de terceiros.
A informação sobre as candidaturas será armazenada na base de dados.
O Cartório só aceita candidaturas de candidatos com, pelo menos, 16 anos, que tenham concluído a escolaridade obrigatória e que disponham de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho.
COLETA DE DADOS
Os dados pessoais adquiridos pelo Cartório podem ser coletados:
Os dados coletados, onde a relação o exija, são:
Em qualquer caso, todos os dados são coletados em conformidade com a referida lei e as obrigações de confidencialidade que sempre inspiraram as atividades do Cartório.
Não inclua quaisquer dados de categorias protegidas no seu CV (dados pessoais que revelem a sua idade, data de nascimento, estado civil, filhos, endereço, sua origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical, detalhes genéticos ou dados biométricos usados para a identificação inequívoca de um indivíduo, nem dados relacionados com a sua saúde, a sua vida sexual ou a sua orientação sexual).
FINALIDADE DA COLETA DOS DADOS
A informação fornecida vai ser usada pelo Cartório para ter acesso à sua candidatura, verificar referências e, provavelmente, contatá-lo sobre a vaga.
Deste modo os seus dados apenas serão utilizados se for verificada uma das situações seguintes:
Para todos os fins mencionados acima, a comunicação de dados também é derivada de uma obrigação jurídica, contratual ou é um requisito para a conclusão de um contrato. Na ausência das mencionadas comunicações o relacionamento/contrato pode não ser completamente cumprido. Os dados não serão transferidos para pessoas em países terceiros fora do Brasil.
COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Os seus dados apenas poderão ser processados por colaboradores do Cartório autorizados para tal e para os efeitos indicados acima. Os colaboradores em questão receberam instruções de operação adequadas sobre as tarefas a serem por eles realizadas.
O Cartório poderá encaminhar os seus dados pessoais para as seguintes partes para os efeitos descritos no ponto acima:
– Ministério do Trabalho
– Organismos públicos relativos a políticas ou medidas de emprego ativo
– Outros operadores de mercado, em caso da existência de parcerias
– Assessores jurídicos / advogados / consultores
– Organismos de formação
– Outros cartórios
Os seus dados pessoais também poderão ser processados por partes externas expressamente nomeadas como responsáveis pelo processamento de dados que prestam ao Cartório:
– Serviços de gestão e de manutenção de Páginas Web
– Serviços de gestão e de manutenção de bases de dados de candidatos
– Serviços de armazenamento
– Serviços de envio de mensagens
– Serviços de pesquisa de mercado
CONSENTIMENTO AO FORNECER OS DADOS
O fornecimento dos dados é obrigatório em matéria de processamentos necessários que o Cartório deva efetuar para satisfazer as necessidades de conhecimento e avaliação dos candidatos no âmbito da busca e seleção de pessoal para a cobertura de posições de cargos internos, bem como as obrigações da lei, normas, regulamentos.
A falha em fornecer tais dados pode tornar impossível ao Cartório iniciar o processo de recrutamento e seleção de pessoal.
O consentimento não é necessário para qualquer outra finalidade e, mesmo quando conferido, pode ser retirado a qualquer momento pelo indivíduo.
PROCESSAMENTO E TRATAMENTO DOS DADOS
O procedimento de processamento dos dados é baseado nos princípios de exatidão, legitimidade, transparência e minimização de dados – proteção de dados desde a concessão (privacy by design). Os dados poderão ser processados manualmente ou através de métodos automatizados para permitir o respetivo registo, processamento e transmissão, e esse processamento terá lugar mediante métodos técnicos e organizacionais adequados, que garantem a segurança, a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a resistência dos sistemas e dos serviços, e que previnem o risco de perda, destruição, acesso ou divulgação não autorizados, ou a utilização ilegal dos dados, associados às medidas razoáveis para assegurar a imediata correção ou cancelamento dos dados que não sejam adequados para os efeitos para os quais se destinam a ser processados.
Os resultados estatísticos, obtidos a partir de dados pessoais anonimizados, podem ser utilizados fora do âmbito do recrutamento e seleção.
O processo de recrutamento não envolve a tomada de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, mesmo que algumas avaliações possam ser utilizadas em meios automatizados. O cartório garante o envolvimento humano em todas as etapas do processo de avaliação do profissional em causa, independentemente do resultado do teste. Não são realizadas comparações, interconexões ou qualquer outra forma de inter-relacionar as informações registradas.
RETENÇÃO DE DADOS
Os dados são mantidos apenas durante o período necessário para fins de seleção para uma posição específica e consentimento opcional, mesmo para futuras posições de interesse potencial e, em qualquer caso, nos prazos previstos nas leis, regras e regulamentos a que o Cartório deva obedecer.
No caso de candidaturas espontâneas, os dados podem ser armazenados para fazer seleções sobre os cargos para os quais a organização considera relevantes para o perfil do candidato.
Espera-se que seja feita uma revisão periódica anual sobre os dados processados e sobre a possibilidade de poder apagá-los, se não forem mais necessários para os fins pretendidos. O currículo vitae, especificamente, será destruído com segurança caso não seja considerado atual ou de interesse, após um período máximo de 90 dias, após o qual, já não será possível qualquer restituição.
No caso de trabalhadores, os seus dados serão conservados para efeitos de cumprimentos das obrigações legais e de proteção dos interesses legítimos do Cartório.
Relativamente aos processos de recrutamento, e nos termos da legislação trabalhista, os seus dados serão conservados durante um período mínimo de 2 (dois anos).
DIREITO DO TITULAR DOS DADOS
Por regra, o titular dos dados tem os seguintes direitos em termos de proteção de dados pessoais: direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação do tratamento, direito de portabilidade, direito de oposição e direito de não ficar sujeito a decisões automatizadas.
A retirada do consentimento não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
A qualquer momento o interessado poderá exercer os seus direitos relativamente ao Cartório, através do email privacidade@cartoriobarradobugres.com.br. Para assegurar o correto exercício dos direitos, o interessado deverá ser inequivocamente identificável com documento legal.
O Cartório compromete-se a fornecer a resposta no prazo de 15 dias e, se for possível respeitar estes prazos, explicar as razões para a possível prorrogação do prazo. A resposta será efetuada a título gratuito, exceto em casos infundados (ex. não existirem dados sobre o requerente interessado) ou exigências exageradas (por ex., repetitivas ao longo do tempo) em relação aos quais poderá ser cobrada uma taxa não superior aos custos efetivamente incorridos para a pesquisa realizada neste caso.
Os direitos relativos aos dados pessoais de pessoas falecidas podem ser exercidos por qualquer pessoa que tenha interesse ou aja para proteger a pessoa em causa ou por razões relacionadas com a família, merecedoras de proteção.
Por fim, o Titular deve estar ciente que a sua requisição poderá ser legalmente rejeitada, seja por motivos formais (a exemplo de sua incapacidade de comprovar sua identidade) ou legais (a exemplo do pedido de exclusão de dados cuja manutenção é livre exercício de direito pelo Cartório).
O interessado também poderá apresentar queixa à autoridade de controle ANPD. Em caso de violação de dados pessoais sofrida pelo Cartório o titular procederá à notificação da violação à autoridade fiscalizadora competente no prazo de 72 horas após a ocorrência e comunicará também o evento ao interessado, exceto em casos de exclusão previstos na lei.
APROVAÇÃO
Considerando que, conforme definido na nota informativa que o envio do currículo declara ter recebido e lido, o processo de recrutamento e seleção de pessoal pelo Cartório pode comportar a necessidade de tratar os dados (mesmo sensíveis) do interessado e na consciência de que, na ausência de verificação desses dados (e na ausência de comunicações relacionadas) o processo de pesquisa e seleção de pessoal poderá não ser plenamente exercido, o abaixo-assinado no formulário de envio da página de Currículos expressa livremente o consenso ao efetivar o envio para este Cartório.
– Entendo que meu currículo participará deste Recrutamento e seleção de pessoal para uma posição específica, incluindo os esforços administrativos relacionados ou fins de interesse legítimo, a implementação e gestão das obrigações previstas nas leis, regulamentos e legislação nacional e comunitária, bem como disposições dadas pelas autoridades a isso legitimadas por lei e órgãos de supervisão e controle.
– Entendo que haverá retenção dos dados para fins de recrutamento e seleção de pessoal para futuras vagas de trabalho a inserir dentro do Cartório ou sua efetivação legal.
– Entendo sobre o compartilhamento de dados para prestadores de serviços/empresas para fins de recrutamento e seleção de pessoal deste processo seletivo.
Este aviso de privacidade entra em vigor em 20.10.2020 está na Rev.02 de 08.08.2024
Ao entrar em contato com nosso canal de comunicação do WhatsApp pelo site ou diretamente pelo aparelho celular do Cartório, você aceita as políticas e condições gerais de uso do próprio WhatsApp de acordo com o legítimo interesse em falar conosco ou saber mais sobre seu protocolo ou nossos serviços.
Nosso atendimento possui mensagens automáticas e pode ser que você não seja atendido de imediato. Por isso é importante deixar sua mensagem objetiva, para receber o melhor atendimento possível.
Se preferir deixe dia e horário para agendamento para uma ligação ou para um videoconferência. Uma conversa direta e mais pessoal ajuda na interação e na comunicação geral de suas dúvidas e suporte que desejar no momento.
Fique atento ao nosso horário de atendimento. Mensagens de ausência são programadas para melhor lhe atender e você pode deixar sua mensagem livremente que no próximo dia útil será respondida.
Os dados pessoais podem ser solicitados nesse plataforma de terceiros para identificação geral e outras necessidades específicas de interesse de ambas as partes, inclusive para elaboração de objeto contratual.
Garantimos toda a confidencialidade e sigilo das informações das conversas nesta plataforma e em qualquer outra utilizada para comunicação nos termos da Lei 13709/18.
Vigente desde 20.03.2020 está na Rev.01 de 08.08.2024
Este formulário foi elaborado para facilitar a denúncia de um incidente por qualquer pessoa. Se chegou até aqui mas ainda não tem certeza sobre o que é um incidente de segurança da informação, leia abaixo do formulário as orientações necessárias. Lembrando que a identificação não é obrigatória.
Um incidente de segurança pode ser definido como qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança de sistemas de informação levando a perda de um ou mais princípios básicos de Segurança da Informação: Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade.
De acordo com a Lei No 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Provimento CGJ nº 23/2020 (Dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro), SOLICITO a V.Sa. exercer meu direito como TITULAR DOS DADOS para a seguinte situação, ciente que deverei enviar um documento de identificação pessoal para dar sequência no atendimento:
Entre em contato com o DPO – Encarregado de Proteção de Dados: JANDI pelo e-mail 2oficiobbu@gmail.com na página de contato deste site ou diretamente em nosso Cartório de forma presencial ou por telefone.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Previsão legal
Art. 5º, VIII, da LGPD
Atribuições
Artigo 41, § 2º, da LGPD
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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